sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cartão Nacional de Saúde

Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que: 1) Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se dirigir às unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão desenvolvidos sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer isso automaticamente.

Leia mais acessando: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/1375-cartao-nacional-de-saude

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