quinta-feira, 9 de maio de 2013

Trabalhador pode manter plano de saúde após demissão

Um funcionário pode continuar a usufruir do plano de saúde contratado junto à empresa empregadora após a sua demissão? A resposta é sim, caso este trabalhador tenha sido desligado sem justa causa ou tenha solicitado a rescisão. "A maioria das pessoas desconhece este direito e, mesmo nas empresas, há muita dúvida sobre esta questão", alerta a advogada Érica Navas, especialista em Direito da Medicina do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados.
Segundo a especialista, o direito é garantido pela lei 9.656/98, em cujo artigo 30 há previsão de que quando o contrato de trabalho for rescindido sem motivo, o empregado terá direito à manutenção do benefício do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando vigorava seu acordo laboral, tendo como condição que assuma o pagamento integral das mensalidades. "Esta medida visa proteger o ex-empregado e evitar que ele enfrente novos períodos de carência impostos pelas operadoras médicas, facilitando inclusive sua migração para outros planos", esclarece Érica. O mesmo benefício não é aplicável nos casos de cooperados ou prestadores de serviço autônomos, pois há necessidade da existência de vínculo empregatício, como também quando houver rescisão contratual com justa causa.

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